top of page
Seja um Capelão
    "alguém precisa da sua Ajuda"

    O curso de Capelania da Cruz Vermelha Brasileira de Resende, capacita para exercer a capelania em hospitais, escolas, cemitérios, clinicas de recuperação e presidios. O Capelão é um assistente Religioso e Social. Para isso é necessário o treinamento e capacitação do Capelão para desenvolver suas habilidades dentro das áreas Social e Religiosa com Qualidade, proporcionado pelo "Projeto Escola Humanitária", mais uma iniciativa da Equipe de Qualificação Profissional "Ad Sumus School". Nosso Diferencial é a formação Profissional completa, e possuem além das aulas Teóricas a complementação com estágios práticos em Hospitais, Clinicas, Escolas, Cemitérios e presídios, ainda a participação de ações humanitárias e assistenciais à moradores de rua e viciados. Além do treinamento em primeiros socorros, muito importante ao Capelão e demais profissionais da área eclesiástica.  

Você 

Sabia ?.

 

     Que no Brasil o número de pessoas internadas anualmente chega a 15.000 ?

      O Brasil possui mais de 500.000 presos e que direta e indiretamente estão ligados a ele mais de 4.000.000 de pessoas?

      Você Sabia que nos Estados Unidos e outros países da Europa onde se pratica a Capelania o Evangelho cresce com muita eficácia ?

      Você sabia que em 2008 o Governo Federal dos Estados Unidos deixou de gastar U$ 1.200.000.000 por causa da Capelania ?

      E o Obejtivo é Atender a deficiência e necessidade de mais pessoas ajudarem no ministério pastoral de visitação na Capelania e proporcionar uma formação espiritual, emocional e técnica para o trabalho de visitação e atendimento hospitalar ,escolar, carcerário e outros.

 

O que é 
Capelania

   A Capelania é uma Assistência Religiosa e Social prestada aos serviços Civis e Militares, prevista e garantida pela Constituição Federal de 1988, sob a Lei 6923 art. 5 e inciso VII. A Capelania ganhou muita força nestes últimos anos, principalmente no Brasil pelas Lideranças Evangélicas, já que os hospitais, presídios, escolas, universidades e outras instituições vêm se preocupando com a qualidade no atendimento das pessoas com carências espirituais, afetivas e emocionais, necessitando de uma pessoa de estimulo e entusiasmo. A especialização em Capelania é um dos Cursos mais procurados pelas Lideranças Evangélicas do Mundo.

Vagas limitadas !

Parceiras

Faça aqui sua
Pré - Inscrição 

Afetivação da Matrícula:

 

  São os seguintes documentos:

 - Cópias RG, CPF, Comprovante de residência ( Luz, água, telefone);

 - 2 fotos 3X4 atual

   ( homes de terno e asseado / mulheres evitar decotes)

 - Declaração antecedentes criminais

 - Declaração ou identidade de membro da igreja

 - Documento de Escolaridade 

 - Certidão de nascimento / Casamento 

"

 CAPELÃO (Ã)

  É UM MINISTRO RELIGIOSO

   Autorizado por dispositivo da lei federal, a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. 

"

"

"

"

"

  PROIBIR UM CAPELÃO DE    

     PRESTAR ASSISTÊNCIA 

                   RELIGIOSA

   A lei pune, com pena de dois até cinco anos de reclusão, além das multas, os crimes resultantes de discriminação religiosa ou preconceito de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional, e desrespeito a Constituição Federal.

          Legislação Capelania

CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1988
 
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

    Seja um Capelão Humanitário

Requisitos Mínimos:

 

  - Idade minima:  18 anos;

 

  - Bom conhecimento bíblico;

 

  - Equilíbrio emocional e doutrinário 

          Legislação Capelania

 

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1988
 LEI FEDERAL Nº 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000 Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

 

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

- Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

  Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.

   Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.

   Art. 3o (Vetado)

   Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

   Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

 

Programa do Curso - 160 Hs

 - Regulamentação
- Aconselhamento Pastoral
- Capelania Fúnebre e Matrimonial 
- Capelania Carcerária/Prisional
- Capelania Hospitalar

- Capelania Pós-Desastres
- Outras áreas de Capelania
       Teoria
       Prática / Estágios

      Pagamento em até  10 vezes no cartão

 

      Matricula : 30,00

        + 1 Kg alimento

      7 x  R$ 100,00

      10 x 100,00 cartão   

    - Ao Entregar seus documentos na

    Secretaria, será efetivado sua matricula.

Nome *

Email *

Telefone

Endereço

Seus dados de inscrição foram enviados com sucesso !

​© 2026 por Verissimo Serviços Especilizados

  • w-facebook
  • Twitter Clean
  • w-googleplus
bottom of page